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DECRETO MUNICIPAL Nº 1.062 DE 27 DE MAIO DE2024


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DECRETO MUNICIPAL Nº 1.062 DE 27 DE MAIO DE2024

DECRETO MUNICIPAL Nº 1.062 DE27 DE MAIO DE2024.

Dispõe sobre o Ponto Facultativo no dia 31
de maio do Ano de 2024 para o
funcionamento das repartições Públicas
Municipais.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO SERIDÓ,
Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo o Art. 64, Inciso VII da Lei Orgânica do
Município,

Considerando ser conveniente e oportuno não haver
expediente nas repartições públicas municipais na data do dia
31 (sexta-feira) de maio, dia que sucede o Feriado de Corpus
Christi;

DECRETA:

Art. 1º - Será facultativo o ponto das repartições Públicas da
Prefeitura Municipal de Santana do Seridó, no dia 31 de maio
(sexta-feira) do ano de 2024, dia em que sucede o Feriado de
Corpus Christi, excetuadas àquelas atividades que sejam
consideradas indispensáveis ao seu funcionamento.

Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito de Santana do Seridó-RN, em 27 de maio
de 2024.