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Acessibilidade
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Secretário(a)
Endereço: Zezé Aprígio 39
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta: 7h às 13h
E-mail: secretariaassistencia17@gmail.com
Celular:
(84) 98818-0143
Competências
Secretario (a) de Trabalho, Assistencia Social e Habitação com as seguintes atribuições: Gerenciar a Política de Ass. Social, Trabalho e Habitação; Ordenar as despesas dos Fundos Municipais de Habitação e Assistência Social; Controlar a parte financeira e orçamentária do FMAS e do FMHIS observando os processos licitatórios e contratos firmados; Coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social, observando as propostas das Conferências Municipais e as deliberações e competências do Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS; Implementar e garantir o funcionamento do sistema único municipal de proteção social, baseado na cidadania e na inclusão social, mediante a unificação e descentralização de serviços, programas e projetos da assistência social; Definir as condições e o modo de acesso aos direitos relativos à assistência social, visando a sua universalização dentre todos os que necessitem de proteção social, observadas as diretrizes emanadas do CMAS; Garantir e regular a implementação de serviços e programas de proteção social básica e especial a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade, riscos sociais e desvantagens pessoais; Atuar no âmbito das políticas socioeconômicas setoriais com vistas à integração das políticas sociais para o atendimento das demandas de proteção social e enfrentamento da pobreza; Coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social; Desburocratizar e descentralizar as rotinas administrativas; Realizar reuniões com os profissionais técnicos e administrativos; Coordenar a concessão de Benefícios Eventuais da Assistência Social articulado com a Vigilância Social; Coordenar a aquisição de produtos e serviços para a SEMTHAS e seus Programas; Elaborar relação do material necessário para o desenvolvimento dos serviços e programas; Representar a Assistência Social em eventos locais; Representar o Município em eventos diversos quando couber; Fazer cumprir todas as competências relacionadas às políticas do Trabalho, Habitação, Assistência Social e Direitos Humanos; Fornecer subsídios ao Gabinete do Prefeito em matéria relativa à assistência social.
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